terça-feira, 9 de abril de 2013

LINDO












Inocência Perdida

Ontem estava na praia do Laranjal procurando uma foto boa. De repente me deparei com um grupo de crianças que se deslumbrava com a praia. Os sorrisos, a inocência e a liberdade que exalavam me contagiava. Pedi para umas senhoras que os acompanhavam, pensando serem suas mães, se um poderia fotografá-las. A senhora mais velha com muita educação me disse que não. Perguntei porque.
Ela me explicou que se tratavam de crianças da Casa do Carinho, em Pelotas. Crianças que sofreram algum tipo de violência, foram abandonados pelos pais ou que esperam por adoção. Pedi se podia fazer uma foto mesmo assim, mostraria a beleza da infância, a tristeza da espera e não identificaria nenhum deles. A monitora me permitiu. Apesar dos apelos de todos com a clássica frase enquanto faziam pose: -Tio, tira uma foto minha!!! não pude fotografá-los de frente.
Não quero entrar em polêmica, mas me desculpem os protetores do animais. Se fosse um bando de cachorros de rua que estivesse na beira da praia tinha um monte de gente fazendo protestos e dizendo que as autoridades não se importam com os animaizinhos. Mas que se importas com estes anjos???
 — com Marco Maciel.

olha q coisa linda achei no facebook isso sim são pessoas q se preocupam com o futuro e não os amantes de animais que fazem barraco por causa de cachorros atropelados!!!

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Roubar não é crime!!!!!!

Aki em Camaquã roubar não é crime sim porque essa semana uma ocorrência indignou muitas pessoas:
A DP de camaquã recuperou uma moto furtada prendeu o ladrão e identificou os receptadores na delegacia Luis Fernando Kelermann Brose vulgo "maninho" revelou que vendeu a moto no bairro assomuca por R$ 100 para comprar crack a policia encontrou o comprador no interior de Dom Feliciano mas este disse que ja havia vendido a moto para uma pessoa de Chuvisca este também foi localizado mas ja havia repassado a moto para um comprador de Cristal todos foram parar na DP como não estava em flagrante "maninho" após dar seu depoimento foi liberado mas voltou a ser preso 10 minutos depois pois enquanto passava em frente uma lancheria na avenida Olavo Moraes roubou outra moto mas acabou detido pelo proprietário da mesma e populares a Delegada Karoline Calegari o mandou pro presidio mas no outro dia ele foi solto pela justiça.
          Ai o povo pergunta porque soltar uma criatura destas? Se qdo recém saia da DP já cometeu o mesmo crime? Que tipo de juiz liberta um cara desses? De q vale o trabalho da policia ? nossas leis são falhas enquanto isso o povo fica á mercê desses vagabundos que cometem os crimes sabendo que não serão punidos.

sábado, 30 de março de 2013

defensoras estressadas

Coisa séria o ocorrido essa semana com umas senhoras que recolhem cachorros nas ruas que saíram da casinha devido a um comentário na pagina delas a historia foi assim: Foi postado na pagina dos adoradores de cães sobre um carro q atropelou um cão na rua  e ai minha esposa achou aquilo injusto e começou a confusão olhe ai no link:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=226365577502049&set=a.226365460835394.1073741830.100003858258645&type=1&theater&notif_t=like

E essa senhora não satisfeita ainda entrou na minha pagina do facebook e deixou recado ta ai a conversa:

Ana America Raubach de Moura
Sr. Rodrigo Nunes, não lhe conheço, mas lhe peço encarecidamente que peça para a sua Excelentissíma esposa que pare de mandar mensagens desaforadas na minha página pessoal. Trabalho com caridade a muitos anos. Ajudo tanto pessoas como animais pois não faço distinção entre ele. São vidas. precisam de amor e carinho. Todos precisamos disso É essencial a vida. Ela se meteu em uma converça numa página de animais, ofendeu minha filha, meu genro e a mim e meus amigos que trabalhamos para ajudar tanto pessoas como animais. Se ela não gosta de animais, "BICHOS SÃO BICHOS", segundo ela, não deveria ter amizades em seu face com pessoas que trabalham com isso. Lutamos diáriamente para fazer as pessoas entender que não há necessidade de machucar um animal. Ela não ganha nada com isso. Sua esposa deixa mensagens de deboche em minha página pessoal. não é amiga e nem quero ter pessoas como ela na minha relação de amizades, pois preservo muito minha intimidade e meus amigos pra expô-los a tamanha vergonha e descaso. Me desculpe, não lhe conheço, nem Você me conheçe. E a respeito dela falar sobre a minha filha que não tem filhos e tem um cachorrinho e dizer que em vês dela ter bicho deveria ter filhos para saber o que é, eu lhe digo, minha filha não tem filhos ainda porque quer terminar a faculdade de AÇÂO SOCIAL, para poder aprender melhor a tratar pessoas como a sua esposa. Todos temos direito a nossa opinião, assim como ela, mas não como ela fez nem da maneira que ela fez denegrindo pessoas que se importam e muito com a vida humana e animal. Ela nos criticou muito, aliás a todos os que estavam postando comentários. Controle a sua esposa sr. Rodrigo para ela não falar tanta bobagem sobre pessoas que ela nem conheçe. Desculpe a invasão mas agora foi ela que me bloqueou porque não quiz ouvir a resposta que mandei para ela.

18:57
Rodrigo Nunes
olha não vou discutir contigo sobre cachorro mas vc ofendeu ela chamando meus filhos de cachorro e comparando a vida deles com a de animais ao contrario de ti trabalho sim com uma associação q ajuda pessoas doentes mas nunca vamos discutir e nem maltratar quem não gosta de nosso trabalho ao contrario qdo alguém faz isso agradecemos pois somos educados e por favor tenho mais coisas com q me preocupar.

19:38
Ana America Raubach de Moura
Olha, em nenhum momento eu ofendi teus filhos ou comparei eles a cachorros. O que não pode acontecer é uma pessoa cono a tua esposa ofender a minha filha. E quanto a ajudar pessoas não diga que faz alguma coisa. Eu faço, Onde vocÊ estava hoje, foi levar um pouco de amor aos que precisam, porque eu fui, e ainda adotei mais um cachorro para a nossa familia. mas o que eu podia esperar de voce além disso mesmo. Então tenha mais respeito por pessoas com idade para serem sua mãe. Não venha querer me dar lição de moral, porque aqui tu erra o pulo.Quando tu nasceu eu já ajudava muitas pessoas, pois fazer isso, faz parte da minha natureza humana. E chega que agora você encheu meu saco com tanta babaquisse. e igonorância. Não tenho tempo para perder com pessoas como vocês.


É uma vergonha pessoas dessa idade com este tipo de atitude pois ainda fazem parte de uma associação como eu falei pra ela esses dias realizamos um pedágio em favor de uma menina com câncer e por varias vezes os motoristas nos xingaram mas nem por isso respondemos aos insultos ao invés disso respondíamos com um sorriso e um "muito obrigado"  acho q alguém q trabalha em um órgão desses ao menos tem de respeitar a opinião de todos. Só acho que em 1° lugar ninguém atropela um cão ou qualquer bicho por gosto e outra quem são elas pra acusarem e condenarem alguém isso pode se tornar um problema grave pois estão incitando as pessoas até de repente á um linchamento devido a um animal???? Chamando o motorista de monstro e pedindo pras pessoas procurarem por ele. Mas não quiseram nem ouvi-lo quer dizer agora temos de nos cuidar pois Camaquã tem juízas soltas por ai. 

terça-feira, 12 de março de 2013

SAÚDE

Mas  Camaquã não tem maneira mesmo mudaram a marcação dos carros da saúde para a ação social pra que? Deve ser pra dificultar mais a vida de quem precisa pois quando era aqui no prédio da saúde (antigo INSS) era mais fácil né não tinha subidas pros idosos e deficientes e era mais perto pra todo mundo além de ter linha de ônibus na porta mas aki em camaquã eles se esforçam pela inacessibilidade qdo alguma coisa ta boa fazem tudo pra piorar. É q qdo chega as eleições o povo já esqueceu mesmo né.




quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

vamos acabar com essa palhaçada em camaquã????


Barra Bonita e região, essa notícia merece ser compartilhada e copiada por todos os municípios, onde a saúde está um caos. Mas será que tem cidades com a saúde precária?
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Prefeito de Petrópolis cancela carnaval para usar R$ 1 milhão na saúde.

Ainda existe gente decente nesse país e uma delas é Rubens Bomtempo, prefeito da cidade de Petrópolis no estado do Rio de Janeiro. Em uma decisão conjunta com os representantes da cultura e dos blocos carnavalescos ficou decidido que o governo municipal não irá repassar recursos para o carnaval, o que não impede que ele aconteça, somente não terá apoio financeiro da prefeitura. O prefeito alegou que o sistema de saúde do município está um caos e que esse dinheiro, em torno de R$ 1 milhão, é necessário para melhorar o sistema.
Assim que vamos melhorando o Brasil. Pois as coisas irão melhorar quando a população se der conta que tem de se preocupar mais com os problemas do Brasil do que com o carnaval e o futebol.
O problema é que são poucos prefeitos que se importam com isso, e isso deveria mudar. Os únicos lugares que tem um carnaval que rende frutos para o Brasil são o do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Salvador, o resto é só pra ter um lugar pra despejar dinheiro sem controle.
Porque quem paga por quase toda a festa é o dinheiro dos nossos impostos.

Fonte:http://www.dihitt.com.br/
Prefeito de Petrópolis cancela carnaval para usar R$ 1 milhão na saúde.

Ainda existe gente decente nesse país e uma delas é Rubens Bomtempo, prefeito da cidade de Petrópolis no estado do Rio de Janeiro. Em uma decisão conjunta com os representantes da cultura e dos blocos carnavalescos ficou decidido que o governo municipal não irá repassar recursos para o carnaval, o que não impede que ele aconteça, somente não terá apoio financeiro da prefeitura. O prefeito alegou que o sistema de saúde do município está um caos e que esse dinheiro, em torno de R$ 1 milhão, é necessário para melhorar o sistema.
Assim que vamos melhorando o Brasil. Pois as coisas irão melhorar quando a população se der conta que tem de se preocupar mais com os problemas do Brasil do que com o carnaval e o futebol.
O problema é que são poucos prefeitos que se importam com isso, e isso deveria mudar. Os únicos lugares que tem um carnaval que rende frutos para o Brasil são o do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Salvador, o resto é só pra ter um lugar pra despejar dinheiro sem controle.
Porque quem paga por quase toda a festa é o dinheiro dos nossos impostos.



Esta ai um ótimo exemplo para ser seguido em camaquã que todos os anos insiste em fazer uma coisa que eles dizem que é carnaval,bom para quem ja viu carnaval mesmo sabe que aquilo que tentam fazer aki não passa de uma palhaçada pra justificar dinheiro gasto pela prefeitura por isso devemos acabar com isso o prefeito podia deixar carnaval para quem quer la em arambaré e camaquã fica pra odeia essas festas e quer só descansar nessa época não é uma boa idéia ??????

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

justiça??????


Justiça indeniza família de pedreiro que morreu 5 meses após receber vacina

O Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul condenou a União, o Estado e o município de Marau a pagar solidariamente...



O Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul condenou a União, o Estado e o município de Marau a pagar solidariamente uma indenização de 300 salários mínimos (R$ 203 mil em valores atuais) por danos morais, R$ 3,6 mil por danos materiais, além de uma pensão de 1 salário mínimo para mãe e filho, por conta da morte do marido 5 meses após ele tomar vacina contra febre amarela. Cabe recurso.
Em outra ação, a Justiça também determinou o pagamento de indenização por dano moral de 200 salários mínimos (R$ 135 mil) a cada um dos pais e de 100 salários mínimos (R$ 67,8 mil) a cada um dos dois irmãos da vítima. Também cabe recurso.
O pedreiro Claudinei Saggin, que na época tinha 33 anos, foi com a mulher Maria José e o filho Gabriel, de 7 anos, tomar a vacina em uma campanha convocada pelo governo em 2009 por conta de um surto de febre amarela que atingia a região. Na época, 3,6 milhões de pessoas foram vacinadas no Estado, com 6 casos de reação autoimune. Só o de Saggin evoluiu para morte.
Ele desenvolveu síndrome de Guillain-Barré, doença autoimune caracterizada por uma reação inflamatória exagerada que atinge o sistema nervoso periférico (que atua nos membros superiores, inferiores, tórax e abdome).
A inflamação acarreta perda de força muscular até atingir a musculatura respiratória. Os sinais iniciais são dormência e fraqueza nas pernas e braços, dificuldade para respirar e engolir. Em Saggin, eles surgiram 5 dias após ele tomar a vacina.
Num primeiro momento, Saggin foi apenas medicado. Os sintomas pioraram e ele recebeu o diagnóstico clínico de Guillain-Barré, o que foi confirmado com exames específicos após ele ser encaminhado para um hospital regional, em Passo Fundo.
O pedreiro ficou meses internado no Centro de Terapia Intensiva, com progressiva perda muscular. Maria José abandonou o emprego para cuidar do marido, que morreu após três paradas cardiorrespiratórias.
Ainda não se conhece a causa específica da síndrome. Uma das hipóteses é que a infecção aciona o sistema de defesa do organismo para produzir anticorpos de maneira exagerada. Por isso, a vacina contra a febre amarela, assim como qualquer outra, pode ser uma possível causa.
Caso raro. "A síndrome ocorre geralmente após infecção, cirurgia ou vacinação. Os casos mais comuns acontecem após a vacina contra gripe, varicela, sarampo, antirrábica e hepatite. A de febre amarela é menos comum", diz Marcos Raimundo de Freitas, professor de neurologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Produzida em Biomanguinhos/Fiocruz há mais de 70 anos, a vacina de febre amarela é exportada para vários países. Reinaldo Martins, consultor científico da unidade, diz que a doença é gravíssima, com taxa de letalidade próxima de 50%.
"A Amazônia e parte do Centro-Oeste são áreas endêmicas. O vírus circula nas florestas e isso é impossível controlar. A única forma de evitar é a vacina, senão seria uma tragédia", diz.
Martins diz ainda que não há nenhum estudo na literatura científica que sustente a associação da vacina contra febre amarela ao aparecimento de doença autoimune. "A síndrome (Guillain-Barré) pode aparecer com ou sem vacina. A vacina contra a febre amarela é questão de saúde pública fundamental para manter a doença sob controle", diz.
"Há uma resistência geral em associar a síndrome à vacina. Essa é a tese da defesa. Mas apresentamos laudos de uma junta médica que acusaram a ocorrência da síndrome por causa da vacina", diz o advogado Vitor Hugo Oltramari, que representa Maria José.
Freitas, da UFF, concorda. "Se ele (Saggin) foi vacinado até 30 dias antes e teve Guillain-Barré, tem de relacionar. Não há dúvida."
O Ministério da Saúde e o governo gaúcho ainda não foram intimados da decisão. O ministério informou que a vacina é segura e que, na época, o caso de Saggin foi estudado pelo Comitê Institucional de Farmacovigilância de Vacina e a análise não chegou a um resultado conclusivo: não confirmou nem descartou a associação da síndrome à vacina. A reportagem não conseguiu contato com a Prefeitura de Marau

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

direitos dos transplantados



1. AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS - LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)

O amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, de acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do benefício, um critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes, seja inferior a um quarto do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.

O paciente transplantado tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento pós-transplante, pode também recorrer ao benefício, desde que o seu estado de saúde implique na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O beneficiário não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

O que fazer para conseguir o benefício de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:
  • Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural;
  • Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), quando viúvo(a);
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
  • Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
  • Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
  • Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93 (Formulário);
  • Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência (Formulário);
  • Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador.

Qual é a duração do benefício de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

A cada dois anos a renda mensal deverá ser revista. Depois desse período serão avaliadas as condições do paciente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente transplantado desde que haja incapacidade para o trabalho e essa incapacidade seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ( independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O paciente transplantado terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Isenção do Imposto de Renda

A Lei 7.713, de 22/12/88 regula a isenção do imposto de renda incidente sobre os “proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional” e das doenças ali relacionadas. Sua última alteração ocorreu através da Lei nº 11.052, de 2.004, que inclui entre as hipóteses até então previstas a nefropatia grave.

Existem outro agravos que ainda não estão contempladas nas leis; os portadores devem entrar com ações judiciais exigindo seus direitos, com base no princípio da isonomia.

O melhor caminho seria buscar a ajuda dos parlamentares para a elaboração de projetos de lei que visem incluir outras doenças graves na lei acima mencionada, bem como em outras que visem assegurar direitos já previstos para alguns tipos de doenças.

Os portadores de doenças graves (os transplantados se enquadram nesta situação, pois sem o transplante estaria mortos) são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e seja portador de uma das seguintes doenças:
  • Moléstia profissional
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Fibrose cística (mucoviscidose) e
  • Contaminação par radiação.
Não há limites, todo o rendimento é isento. Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.

Situações que não geram isenção:

Procedimentos para Usufruir a Isenção - o contribuinte deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.

Veja mais aqui.

Quando o paciente começa a receber esse benefício?

Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Quando não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento.

Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.

Auxílio-Doença

Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

O paciente transplantado tem direito ao auxílio-doença, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o paciente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

O que fazer para conseguir o auxílio-doença?

O paciente deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.

Quando o paciente começa a receber o auxílio-doença?

O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.

Quitação de financiamento da casa própria

Qualquer paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação do financiamento da casa própria, desde que esteja inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento.

A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

Saque do FGTS?

Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?

1. Documento de identificação;

2. Carteira de trabalho;

3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;

5. Atestado médico* que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- Menção à Lei 8922 de 25/07/94;
- Estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura do médico, carimbados.

6. Comprovante de dependência, se for o caso.

* A validade do atestado médico é de 30 dias.

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

Saque do PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) eram fundos formados por contribuições mensais feitas pelas empresas, calculadas sobre os seus faturamentos. Estes recursos eram destinados ao desenvolvimento social e à melhoria da vida do trabalhador.

Em 1988, o programa foi substituído pelo Abono Salarial. Mas como o dinheiro ficava depositado no fundo, uma espécie de poupança, os trabalhadores cadastrados podem retirar a quantia que lhe pertence. O saque pode ser feito pelo valor total ou, no caso do trabalhador na ativa, pelo rendimento do total da quota. Confira abaixo mais informações:

Quem tem direito a receber as quotas do PIS/PASEP? Quem foi cadastrado no PIS até 4 de outubro de 1988, recebeu quotas de participação, e encontra-se nas situações abaixo, pode ter saldo a receber. O saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento, somente nas agências da Caixa, pelos seguintes motivos:
  • Aposentadoria;
  • Reforma militar;
  • Invalidez permanente;
  • Transferência de militar para a reserva remunerada;
  • Portador do vírus HIV(AIDS/SIDA);
  • Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
  • Morte do trabalhador;
  • Benefício assistencial a idosos e deficientes.
O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até cinco dias úteis após a solicitação. A pessoa cadastrada receberá a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.

A atualização do saldo de quotas é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro (1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS/PASEP?

1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

2. Carteira de trabalho;

3. Documento de identificação;

4. Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório), com as seguintes informações:
  • Diagnóstico expresso da doença;
  • Estágio clínico atual da doença e do doente;
  • CID (Classificação Internacional da Doença);
  • Menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
  • Carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
  • Cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
  • Comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.

Passe Livre

Em alguns municípios, leis específicas, define que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre em ônibus.

Têm direito ao passe Livre:

Pessoas com:
  • Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
  • Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.
  • Deficiência visual - Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).
  • Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
  • Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, é necessário apresentar:
  • Xerox do documento de Identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento (crianças)
  • Foto 3x4 recente e
  • Atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS. Para ser aceito, o atestado deve: ser original, ou cópia autenticada; ter o carimbo e assinatura do médico; ser legível e ter o CID atualizado; declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.