quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Novamente problemas para os diabeticos

Dezessete portadores de diabetes de difícil controle formularam reclamações no MPE, dando conta do não fornecimento ou d
11/12/2008 - Plenário
A Promotoria dos Direitos à Saúde do Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Sergipe para cumprimento de obrigações de fazer com pedido de tutela antecipada, objetivando a proteção de interesses difusos e coletivos, especificamente da saúde de pacientes portadores de diabetes.
Dezessete portadores de diabetes de difícil controle formularam reclamações no MPE, dando conta do não fornecimento ou do fornecimento irregular, pelo Estado, do medicamento necessário. Eles são dependentes de insulinas de alto custo, uma vez que a utilização de insulina humana de ação intermediária pura, associada à insulina de ação rápida, não trouxe resultado satisfatório no tratamento da enfermidade.
Por possuírem dificuldades financeiras, ficando impossibilitados de fazer a aquisição das insulinas prescritas por seus médicos, os pacientes recorreram à Secretaria Estadual de Saúde, que, por vezes, deixou de atender ao pleito. A burocracia estatal durante o processo de compras foi utilizada como justificativa, mesmo constando do elenco de medicamentos cadastrados pelo Centro de Assistência a Saúde. A Promotoria considera, por isso, que as aquisições não estão sendo devidamente planejadas.
Caso os pacientes não tomem a medicação, a diabetes de que são portadores apresenta graves complicações (como cegueira e complicações renais), que são apontadas como as principais causas da morbidade e mortalidade de pacientes diabéticos. Este fato torna obrigatória a realização diária de exames de glicemia capilar, além, da utilização de insulinas de alto custo (LANTUS, NOVORAPID, LEVEMIR, etc.), sendo esse o único modo de controle da enfermidade, e, conseqüentemente, de impedir que os pacientes venham a óbito.
Contudo, conforme o Art. 1º da Lei nº. 11.347/2006, “os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar”.
Dos pedidos
Tendo em vista a gravidade da situação, o MPE requer que o Estado de Sergipe promova, em caráter emergencial, a aquisição e o fornecimento de insulinas para os 17 pacientes reclamantes, e para todas as pessoas já cadastradas no Centro de assistência a Saúde de Sergipe (CASE), no prazo de até cinco dias.
A lista correspondente deve ser entregue em Juízo, de acordo com as prescrições médicas informadas, que deverão ser disponibilizadas para atender aos pacientes, inicialmente, pelo período de 180 dias. Caso a decisão judicial seja descumprida, à autoridade administrativa responsável pelo ato omissivo incorrerá o pagamento de multa diária e pessoal no valor de R$5 mil e, ainda, o bloqueio de verbas públicas para cumprimento da decisão.
O MPE requer, também, que o Estado de Sergipe apresente em Juízo, no mesmo prazo, uma relação atualizada, contendo os nomes de todos os portadores de diabetes cadastrados no Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (CASE), que deverão, em até 60 dias, ser submetidos a exame pericial para avaliação de suas necessidades específicas, sob pena do pagamento de multa diária e pessoal da autoridade administrativa responsável pelo ato omissivo, no valor de R$5 mil.
Por fim, a Promotoria solicita que o Estado apresente o planejamento para a aquisição das insulinas destinadas aos pacientes portadores de diabetes de difícil controle, de acordo com o número de usuários cadastrados no CASE e no programa de educação especial de diabéticos.

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